Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.
Dados pessoais e comunicações electrónicas
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2016/679 | Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto | Execução nacional do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto | Privacidade nas comunicações electrónicas; artigos 4.º, 13.º-A e 13.º-B | Em vigor |
| Deliberações da Comissão Nacional de Protecção de Dados n.os 629/2010 e 1039/2017 | Princípios e prazos de conservação de gravações de chamadas | [Anteriores ao Regulamento; estatuto actual não confirmado] |
Regime específico do atendimento
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho | Regime jurídico dos centros telefónicos de relacionamento | Em vigor desde 29.11.2009 |
| Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho | Artigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e histórico | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho | Linhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de base | Em vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022 |
| Lei n.º 23/96, de 26 de Julho | Serviços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageiros | Em vigor |
Trabalho e capital humano
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Código do Trabalho | Regime do teletrabalho e da subordinação jurídica | Em vigor |
| Regulamento (UE) 2024/1689, artigo 5.º | Proibição do reconhecimento de emoções no local de trabalho | Proibido desde 02.02.2025 |
| Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro | Canais de denúncia; artigo 9.º com regime próprio de registo | Em vigor |
Advertência
Esta compilação tem natureza informativa e não substitui a consulta do texto oficial em vigor. A legislação pode ser alterada após a data de última actualização indicada no rodapé.
Precisa de saber o que se aplica ao seu caso
O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.