O que o mandato fixa
Um mandato útil fixa cinco elementos: o âmbito material da função, delimitando o que lhe compete e o que não lhe compete; os poderes de acesso à informação e aos sistemas; o poder de suspender ou de condicionar uma campanha, e os seus limites; a linha de reporte, que não deve depender da direcção comercial; e a periodicidade e o conteúdo do relatório à direcção.
Um mandato que atribua responsabilidade sem atribuir estes poderes cria uma posição impossível: alguém que responde por decisões que não pode influenciar.
Articulação com as demais funções de controlo
| Função | Base | Fronteira |
|---|---|---|
| Encarregado da Protecção de Dados | Artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679, quando aplicável | Pronuncia-se sobre o tratamento de dados; não valida a campanha comercial nem o guião |
| Responsável pelo cumprimento normativo | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, para entidades com 50 ou mais trabalhadores | Programa de cumprimento em matéria de corrupção; não abrange o regime do atendimento |
| Conformidade sectorial | Regimes próprios da banca, dos seguros e da intermediação financeira | Incide sobre a conduta de mercado da instituição, não sobre a operação de contacto enquanto tal |
| Conformidade do atendimento | [Sem base legal própria. Instituída por decisão da entidade.] | Valida campanhas, verifica bases de licitude e mantém o dossier |
A independência possível
Em organizações de média dimensão, a função raramente é exercida a tempo inteiro e raramente pode ser inteiramente independente. O que é exigível, e é suficiente, é que quem a exerce não dependa hierarquicamente de quem lança as campanhas e que o seu parecer chegue à direcção sem filtro.
Onde essa condição não seja possível internamente, a alternativa é o parecer externo — que tem a vantagem de não ter conflito e a desvantagem de não conhecer a operação por dentro.
Aplicar isto ao seu caso
O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.